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Fundo Ambiental para a Compra de Veículos Elétricos em 2023


O ano de 2023 está marcado por avanços significativos na transição para veículos elétricos e na luta contra as mudanças climáticas. Nesse contexto, o Fundo Ambiental para a compra deste tipo de veículos desempenha um papel crucial.

Este fundo, criado para incentivar a adoção deste tipo de mobilidade, oferece subsídios para tornar cada vez mais acessível e promover uma mobilidade mais sustentável.

Se quer saber o que é preciso para concorrer ao Fundo Ambiental em 2023 ou quais são os critérios de elegibilidade para beneficiar do Fundo, continue a ler este artigo.

 

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O que é o Fundo Ambiental?

O fundo ambiental trata-se de um programa do Governo português cujo objetivo é promover as boas práticas ambientais. Por isso, todos os anos é alvo de adaptação em função dos objetivos anuais para este setor.

Este apoio, que está na esfera do Ministério do Ambiente tem vindo ao longo dos anos fomentar a utilização de energias mais ecológicas.

 

Para que serve o Fundo Ambiental?

O principal objetivo do fundo ambiental é apoiar as políticas ambientais e de ação climática, contribuindo para o cumprimento das metas e compromissos ambientais, tal como a redução dos gases de efeito estufa.

Tal como noutro tipo de Fundos, a sua atividade tem como foco a atribuição de financiamento a entidades, atividades e projetos enquadrados nestas áreas.

 

Qual o Prazo de Candidaturas ao Fundo Ambiental para 2023?

As candidaturas do Fundo Ambiental para veículos elétricos podem ser feitas até 30 de novembro de 2023 ou até as verbas previstas no despacho terminarem.

 

Quanto Tempo Demora a Validação do Fundo Ambiental?

Assim que a candidatura for validada, o candidato recebe um email com o resultado da mesma. Por norma, o prazo de validação ronda os 30 dias. No entanto, tudo depende do ritmo de submissão de candidaturas.

 

Quanto Tempo Demora a Receber o Dinheiro do Fundo Ambiental?

O incentivo é pago até 30 dias após a validação da candidatura.

 

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Quem Pode Beneficiar dos Incentivos do Fundo Ambiental para a Compra de Veículos Elétricos?

Podem beneficiar deste apoio todos os particulares e pessoas coletivas, isto é, empresas, que queiram adquirir veículos elétricos.

 

Qual o valor do Fundo Ambiental?

De acordo com o Despacho n.º 5126/2023, de 3 de maio, os apoios do Fundo Ambiental de 2023 destinados para a compra de veículos sustentáveis é de 10 milhões de euros.

 

Qual o Valor dos Subsídios Disponíveis em 2023?

Tal como descrito, existem 10 milhões de euros em apoios para a aquisição de veículos de emissões nulas, distribuídos da seguinte forma:

  • Veículo ligeiro de passageiros 100% elétrico até 62,500 euros (incluindo IVA): 1300 incentivos de 4 mil euros;
  • Veículo ligeiro de mercadorias 100% elétrico: 150 incentivos de 6 mil euros;
  • Bicicletas de carga 100% elétricas ou bicicletas convencionais: 300 incentivos (50% do PVP, incluindo IVA, até 1000€ para as bicicletas convencionais e até 1500€ para elétricas);
  • Motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal elétricos: 1050 incentivos de 50% do PVP, incluindo IVA, até 500€.

 

Além dos Subsídios para Veículos, o Fundo Ambiental oferece Apoio para a Instalação de Estações de Carregamento Domésticas?

Sim, existem incentivos para a instalação de carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares com ligação à Rede Mobi.E. Para esta tipologia de apoio, existem 270 incentivos de 80% do o PVP, incluindo IVA, do Posto de carregamento.

Além disso, há o apoio até 800€ + 80% do PVP, incluindo IVA, da instalação elétrica.

O principal objetivo é que mais utilizadores possam carregar os veículos elétricos em casa.

 

Carregar carro elétrico em casa

 

Qual o Incentivo Fiscal para Comprar Carros Elétricos em 2023?

Tanto particulares como empresas podem usufruir de benefícios fiscais na aquisição de veículos de emissões nulas.

Descubra quais são a seguir.

 

Qual o Incentivo para a Compra de Carros Elétricos em 2023 para Particulares?

Os particulares que adotem esta forma mais sustentável de mobilidade, usufruem da isenção do pagamento do Imposto sobre Veículos (ISV), assim como do Imposto Único de Circulação (IUC).

Em alguns municípios, estes veículos usufruem de benefícios como o estacionamento gratuito ou com descontos.

 

Qual o Incentivo para a Compra de Carros Elétricos em 2023 para Empresas?

As empresas que em 2023 adquirirem carros 100% elétricos, estão isentas do pagamento do Imposto sobre Veículos (ISV). Além disso, as empesas usufruem da isenção do IUC.

No caso do IVA, há lugar para a dedução total do imposto nas seguintes despesas:

  • Aquisição, fabrico, importação, locação e transformação de viaturas ligeiras de passageiros ou mistas elétricas ou híbridas plug-in, quando consideradas viaturas de turismo, cujo custo de aquisição não exceda 62,500 ou 50 mil euros, respetivamente;
  • Eletricidade gasta com carros elétricos ou híbridos plug-in.

 

Como Submeter a Candidatura para os Apoios à Compra de Veículos Elétricos?

Antes de efetuar a sua candidatura, deve ler os regulamentos do Fundo Ambiental relativamente às candidaturas em 2023.

Depois disso deve reunir todos os documentos necessários, explicados no ponto a seguir.

Assim que reunir os documentos necessários, deve efetuar a candidatura ao Fundo Ambiental online.

Não são aceites documentos enviados por email.

 

Qual a Documentação a Apresentar na Candidatura ao Fundo Ambiental?

Deve reunir a seguinte documentação para apresentar a candidatura ao fundo ambiental:

  • Cartão de cidadão (ou Certidão de Registo Comercial, no caso de empresas, assim como o cartão de cidadão e de identificação fiscal dos representantes da sociedade);
  • Certidão de não dívida às Finanças ou autorização para consulta da situação tributária;
  • Certidão de não dívida à Segurança Social ou autorização para consulta da situação contributiva;
  • Comprovativo de IBAN;
  • Fatura da compra do veículo (apenas de compras em 2023), em que conste o nome do beneficiário e o número de chassis (se aplicável);
  • Documento Único Automóvel ou equivalente.

No caso de ter adquirido um veículo em regime de locação financeira, deve apresentar um contrato do beneficiário com duração mínima de 24 meses.

Também deverá constar a identificação do veículo e matrícula.

 

O Fundo Ambiental Cobre apenas Veículos Totalmente Elétricos ou também Híbridos Plug-in?

Os apoios do Fundo destinam-se apenas a veículos 100% elétricos. Contudo, existem alguns incentivos fiscais para os carros híbridos, tais como:

  • Híbridos: redução de 40% do ISV para veículos com autonomia mínima de 50 km em modo elétrico e emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km;
  • Híbridos plug-in: redução de 75% do ISV para automóveis com autonomia mínima de 50 km em modo elétrico e emissões oficiais inferiores a 0 gCO2/km.

 

O que fazer em caso de Dúvidas sobre o Fundo Ambiental?

Se precisar de esclarecer alguma dúvida deverá recorrer ao e-Balcão do Fundo Ambiental, onde constam os contactos disponíveis.

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